CNA contesta no Supremo medida provisória que aumenta área de reserva legal

A Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3346), com pedido de liminar, contra a Medida Provisória 2166-67, de 24 de agosto de 2001, que altera dispositivos do Código Florestal (Lei 4771/65).

A MP, segundo a entidade, impõe restrições ao uso de propriedades privadas sem assegurar o respectivo ressarcimento a seus proprietários. Além disso, aumenta as áreas de floresta e de cerrado destinadas a reserva legal na Amazônia e cria a reserva legal em outras regiões do país, que não sofriam tal restrição, sem também assegurar aos proprietários o ressarcimento devido.

A autora alega que a norma impugnada estabelece, independentemente de indenização, a obrigatoriedade de restauração das áreas de reserva legal em toda propriedade rural situada em qualquer parte do território nacional, "o que prejudica especialmente os donos de pequenas propriedades", ressalta.

"Não se questiona que o objetivo das alterações introduzidas no Código Florestal tenha sido o de atender ao interesse público de ampla proteção aos valores ambientais", diz a ação, "mas as novas exigências não podem se efetivar gratuitamente para o Estado", completa.

Na ADI, a entidade questiona ainda a adequação da medida provisória para regular a matéria. Para a CNA, não se verifica a situação de urgência e relevância que justifique a edição de MP.

Em suma, a ação diz que a MP viola o direito de propriedade e o princípio da isonomia ao "impor a alguns particulares o dever de arcar com os ônus do atendimento daquilo que diz respeito ao interesse de toda a sociedade".

Requer, ao final, a concessão de liminar para suspender as alterações impostas pela MP e, no mérito, a declaração da inconstitucionalidade da medida provisória.

Os dispositivos do Código Florestal alterados pela medida provisória e que são objeto de contestação são: artigo 1º, inciso III e artigos 16 e 44 da Lei 4771/65.


Fonte: Site do STF - 17/11/2004